Regularização da OSC
A conformidade Jurídica e fiscal
Principais Motivos recorrentes de irregularidades
1. Mandato vencido
2. CNPJ Inapto
3. Estatuto fora do MROSC
4. Omissão de DCTF
5. Omissão de ECF
6. Omissão de EFD-CONTRIB
7. Omissão de DCTF WEB
8. Débito (SIEF) Multas
Roteiro/providências
1. Preenchimento de solicitação: formulário
2. Diagnóstico da conformidade (Consultoria)
3. Deferimento da prestação de serviço
4. Comunicação a OSC (via e-mail e WhatsApp)
5. Encaminhamento da documentação
6. Pagamento da prestação de serviço
A Importância da Regularização para a Gestão de OSCs
Manter uma instituição do Terceiro Setor devidamente regularizada é o que separa o desejo de ajudar da capacidade real de gerar impacto.
A conformidade jurídica e fiscal garante que a entidade possa firmar parcerias, receber emendas e atuar dentro das diretrizes do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Os Pilares da Conformidade Institucional
Para garantir a saúde administrativa da sua associação ou fundação, atuamos em frentes essenciais que asseguram a plena operação da entidade:
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Atualização Estatutária: Reforma e adequação do estatuto social às normas vigentes, garantindo que o documento reflita a realidade atual e os objetivos da organização.
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Gestão de Mandatos e Governança: Organização de processos de eleição e renovação da diretoria, com o devido registro em cartório.
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Saneamento de Dados no CNPJ: Alteração e correção de informações cadastrais junto à Receita Federal, evitando restrições que impeçam a emissão de certidões.
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Obrigações Acessórias e Fiscais: Gestão do envio de declarações obrigatórias e acompanhamento constante da situação fiscal para prevenir multas e suspensões.
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Regularização Administrativa Geral: Suporte completo em processos de registro e licenciamento necessários para o funcionamento pleno da instituição.
Transparência gera confiança. Uma OSC regularizada está pronta para crescer, acessar editais e focar no que realmente importa: a transformação social.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Como saber se o estatuto da minha entidade está desatualizado?
Se o seu estatuto não prevê as regras de transparência e prestação de contas da Lei 13.019/2014 (MROSC), ou se as finalidades descritas nele não correspondem mais às atividades que a OSC realiza hoje, é necessária uma reforma estatutária. Além disso, mudanças na legislação civil podem exigir adequações para que o documento tenha validade jurídica.
2. O que acontece se a diretoria estiver com o mandato vencido?
Uma diretoria com mandato expirado impede a movimentação de contas bancárias, a assinatura de convênios com o poder público e a representação legal da entidade em qualquer órgão. A renovação da diretoria e o registro da ata em cartório são prioridades para manter a OSC operacional.
3. Minha OSC está com o CNPJ "Inapto". O que fazer?
O status de "Inapto" geralmente ocorre pela falta de entrega de obrigações acessórias (como a DCTF ou ECF). Para regularizar, é preciso identificar quais declarações estão pendentes, transmiti-las à Receita Federal e quitar eventuais multas geradas pelo atraso.
4. Por que preciso enviar obrigações acessórias se a entidade é sem fins lucrativos?
Mesmo as entidades imunes ou isentas de impostos têm o dever de informar ao Fisco suas movimentações financeiras e administrativas. O não envio dessas obrigações gera multas pesadas e pode levar à suspensão do CNPJ, impedindo a emissão de Certidões Negativas de Débito (CNDs).
5. Quais documentos são essenciais para participar de editais e parcerias?
Para firmar parcerias, a OSC precisa apresentar, no mínimo:
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Estatuto social atualizado e registrado;
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Ata de eleição da diretoria atual;
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Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
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Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista).
