Emenda constitucional nº 116/2022 alterou o Art 156 da Constituição. Mesmo que a Organização Religiosa seja locatária.
Dúvidas frequentes no meio do terceiro setor: O Município deve cobrar da Organização Religiosa, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?
Vejamos:
O Congresso Nacional promulgou, no dia 17 de fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional nº 116, que isenta do IPTU os templos religiosos que funcionem em espaços alugados.
O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.
O deputado lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.
“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.
A Direção da Organização religiosa deve requerer tal isenção junto a Prefeitura da sua cidade, conforme determina a Constituição Federal.
Fonte: Constituição Federal
Imagem: Internet
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