Este artigo trata exclusivamente de doações de Pessoas Jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real, diretamente para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) inclusive Organizações Religiosas (Igrejas, etc).
Existem diversas formas ou caminhos a disposição das Pessoas Jurídicas (PJ) visando a doação financeira ou de bens para as entidades. Nesta publicação focaremos as PJ tributadas por LUCRO REAL.
Elas podem fazer doações diretamente para as entidades sem fins lucrativos, as chamadas Organizações da Sociedade Civil (OSC). Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração.
Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do lucro real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.
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Fontes: WR Consultoria, Receita Federal do Brasil
Imagens: Internet
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