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ONGS/OSC: a importância da documentação estar em dia para mobilizar recursos públicos ou privados

Foto do escritor: Walfredo RodriguesWalfredo Rodrigues

Atualizado: 4 de abr. de 2023

Por:

Walfredo Rodrigues

(Palestrante e Diretor da WR Consultoria)


A pergunta que não quer calar: sua entidade está em dia com a documentação legal e Contábil?


Toda pessoa jurídica, com fins lucrativos ou não, precisa estar regularizada documentalmente. Estou falando de registro em cartório, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Atas, documentação contábil, entre outros.


Neste artigo tratarei apenas das Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos: As Associações aptas ao recebimento de recursos públicos.


Em outro momento falarei sobre as Organizações Religiosas.


A Pessoa Jurídica

De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) , começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo (Estatuto por exemplo), no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


As Pessoas Jurídicas, de acordo com o Art 44 do Código Civil:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações;

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


As Associações

O Capítulo II do Código Civil trata das Associações.


Ressalta o Art. 53 que constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Os documentos legais de uma Associação, são:

I) - Ata de Fundação, aprovação do Estatuto, eleição e posse de sua Administração;

II) - Estatuto;

III) - Atas de Assembléia Geral;

IV) - CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).


Regularidade documental


Confira abaixo o check list, e veja se sua OSC está em dia com a documentação legal:


I) A OSC possui registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas?


II) O Estatuto da OSC prevê expressamente, que: Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

III) A escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.


IV) A OSC possui inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)?

V) A OSC tem dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau? A OSC possui contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos?

A OSC possui dirigente pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.


A OSC possui em seu Estatuto pelo menos um dos objetivos sociais abaixo previstos em Lei? I - Promoção da assistência social; II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção da educação; IV - Promoção da saúde; V - Promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação E conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; XIII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. A OSC tem uma contabilidade contratada para atuar na organização e controle contábil, evitando ser multada pela Receita Federal?

Sobre a questão da CONTABILIDADE é obrigatório ter uma? ▪ SIM. A Escrituração Contábil Digital (existe até para justificar a finalidade não lucrativa) . A Contabilidade realiza a entrega das obrigações acessórias (cerca de 6 ou 7).

Estatuto

Importante que o Estatuto da sua entidade esteja em dia, principalmente com as orientações citadas acima, bem como o Mandato da Diretoria.


A palavra Estatuto vem do latim statutun que que dizer 'regulamento, sentença, aresto’. O Estatuto é o regulamento maior da Organização. Ele define as regras de funcionamento e governança da instituição.


As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem pleitear recursos públicos participando de editais de chamamento público ou através de processos de dispensa ou inexigibilidade. Para firmar parcerias (Termos de colaboração e fomento), a OSC deve alterar seu Estatuto, com as seguintes definições, nos termos do inciso IV do Art 33 da Lei Federal 13.019/2014



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