Você dirigente de Organização da Sociedade Civil (OSC) tem conhecimento sobre regras e normas sobre prestação de contas de parcerias municipais?
Por: Walfredo Rodrigues,
Palestrante e Instrutor do Curso sobre Prestação de Contas de Parcerias Municipais
Rede Filantropia e WR Consultoria - @wrconsultoriaetreinamento
Normalmente as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) envolvem oito etapas principais: 1. Planejamento; 2. Chamamento; 3. Seleção; 4. Celebração; 5. Execução; 6. Prestação de contas parcial; 7. Monitoramento e avaliação e por último 8. Prestação de contas final.
Preparamos abaixo um resumão sobre o assunto.
O que é a Prestação de Contas (PC)?
É o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar: A apresentação, análise e manifestação conclusiva das contas.
De quem é a responsabilidade no tocante a Apresentação da PC?
A responsabilidade da apresentação da prestação de contas da parceria é da OSC (Organização da Sociedade Civil), que recebeu os recursos públicos. Nem sempre quem assina o instrumento da parceria será o responsável pela prestação, pois, se o período limite para a apresentação estiver inserido na gestão de novo responsável legal da OSC, será do novo gestor a obrigação de prestar contas da parceria assinada anteriormente. Portanto, o responsável sucessor deve apresentar as contas referentes aos recursos públicos recebidos pela OSC.
Amparo na Legislação
A PC deverá ser realizada conforme o estabelecido: Na Constituição Federal; na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações (Capítulo IV), Resoluções do Tribunal de Contas (Pertinentes), o Decreto Municipal e Manual de PC do Município.
O dever de Prestar Contas é constitucional. A Carta Magna assim determina no Parágrafo Único do Art.. 70: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
As normas gerais sobre a Prestação de Contas estão estabelecidas nos artigos 63 a 72 da Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei Federal 13.204/2015. O Decreto editado pela Prefeitura Municipal regulamentará a Lei Federal no âmbito do ente municipal. Lembrando que a Lei Federal assegura que o Decreto deve estabelecer procedimentos simplificados para a Prestação de Contas.
Conteúdo do Processo da PC
Normalmente o processo da PC deve conter: a descrição pormenorizada das atividades; o alcance das metas e os resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Relatórios:
Relatórios da PC da OSC: A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios elaborados pelas entidades:
I - Relatório de Execução do Objeto (REO): Contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
II - Relatório de Execução Financeira (REF): Abrange: a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto (Plano de Trabalho).
Relatórios da PREFEITURA:
A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório de visita técnica in loco: eventualmente realizada durante a execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação: homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
Guarda dos documentos da PC
No tocante a PC, você deve guardar durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
Principais irregularidades plotadas nos processos de PC
Não utilização de conta bancária específica.
Pagamento de despesas anteriores à assinatura da Parceria.
Não aplicação dos recursos no mercado financeiro enquanto não utilizados.
Não realização do certame (processo análogo à licitação) ou realização em modalidade indevida. Salvo nos casos previstos em Lei.
Rasuras.
Quanto à execução de obras: Não apresentação das guias de recolhimentos dos encargos sociais; Não obediência aos itens autorizados na planilha de custos. Realização incompleta da obra. Atraso na entrega do processo de prestação de contas;
Não encaminhamento dos comprovantes de despesas (cópias) de notas fiscais, RPA, Guias de encargos sociais e tributos);
Utilização dos recursos fora do prazo de vigência; Gasto em finalidade diversa à da Parceria;
Retirada em espécie da conta específica para pagamento de despesa sem a devida autorização por escrito da Prefeitura;
Não encaminhamento dos extratos bancários;
Não encaminhamento da documentação solicitada pelo Decreto
Capacitação
A capacitação sobre a Prestação de Contas de Parcerias Municipais está disponível no âmbito da Rede Filantropia e da WR Consultoria, Treinamento e Desenvolvimento, virtual ou presencial.
Contatos:
WhatsApp (31) 9 8708-1497
Carga horária: 8h
Instagram: @wrconsultoriaetreinamento
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